Um paciente de 57 anos, morador da cidade de Santo Antônio de Jesus, a cerca de 180 quilômetros de Salvador, conseguiu na Justiça o direito de receber a substância fosfoetanolamina, a chamada “Pílula da USP”, produzida em laboratório pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (IQSC-USP), que promete combater o câncer.
A decisão liminar saiu na segunda-feira (30) e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta (3).
De acordo com o advogado do paciente, Felipe Machado, a decisão pode ser inédita no estado. “Na Bahia, pesquisei que tinham cinco processos em trâmite em relação a esse pedido, mas não havia decisão favorável. Vimos que no estado de São Paulo já é realidade, mas na Bahia não tínhamos. Muitos juízes não se julgavam competentes para julgar no estado da Bahia o caso contra a universidade de São Paulo”, afirma o defensor. O Tribunal de Justiça informou que não tem como precisar se a decisão é inédita no estado.
O juiz responsável pela decisão na Bahia, Márcio da Silva Oliveira, da 2 ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, justifica, na decisão obtida pela reportagm, que o paciente é “portador de câncer incurável de língua” e que precisa de “todo e qualquer meio que o faça suportar a dor, e prolongar, pelo tempo que for possível, a sua existência física”.
“O estrago provocado pela doença no corpo do autor, e a pequena esperança de cura conferida pelo tratamento com a medicação usual evidenciam que a possibilidade de manter a doença em níveis não mais graves que os já existentes, e de prolongar a sobrevida caem, literalmente, a cada instante que passa”, diz o magistrado.
O advogado do paciente informa que ele não tem condições de falar por conta da doença, que já atingiu a metástase. “Esse paciente foi considerado incurável e a medicina viu que não tinha mais nada para fazer. A pílula não tem comprovação de cura nenhuma e as propriedades são auxiliares. Estudos apontam que a pípula têm mesmos efeitos da quimioterapia, só que com menos danos”, explica.
Na decisão liminar, o juiz determina que o instituto envie, de forma contínua, regular e gratuita, via Sedex, no endereço do autor, a substância fosfoetanolamina sintética, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso no cumprimento da decisão.
Prefeitura de Simões Filho demite 1,2 mil funcionários nomeados em 2015
Prefeitura justifica medida com instabilidade econômica e queda na receita.
Rescisão de exonerados deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A previsão é de que no mês de janeiro os funcionários podem ser renomeados, conforme as necessidades da administração. "O momento é difícil e a medida visa não comprometer a gestão financeira e garantir os serviços essenciais aos cidadãos, como saúde, assistência social e limpeza urbana", disse o prefeito Eduardo Alencar, em nota.
O prefeito ainda afirma que a gestão só conseguiu equilibrar as contas até o mês de agosto, com todas as obrigações em dia. "Foi contra a nossa vontade que, além do corte de funcionários nomeados em 2015, ainda precisamos contingenciar o pagamento de horas extras, gratificações, redução de contratos e de aluguéis de imóveis da cidade", afirmou Alencar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário